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Ilustração: Sergio Ricciuto Conte |
Marcos da Costa é presidente
da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.
O processo
eleitoral de 2018 será extremamente desafiador para os brasileiros, não apenas
por conta do intrincado cenário político, mas pela exigência de redobrada
atenção de todos na hora de pôr o voto na urna diante da disseminação de
notícias falsas. Vivemos hoje o fenômeno das chamadas fake news sobre
os eleitores, o que promete adicionar especial dificuldade ao debate
democrático. A propagação de inverdades na seara do ambiente eleitoral não é
novidade histórica, sempre surge na tentativa de favorecer candidatos, mas a
rapidez e o alcance da difusão desse tipo de conteúdo fazem diferença
incentivados pelo avanço da tecnologia.
O emaranhado de
informações veiculadas em especial nas redes sociais e tidas como falsas acerca
de políticos americanos e franceses, atingiram campanhas e confundiram a
população recentemente nesses países. Na França, o partido de Emmanuel Macron –
à época candidato – chegou a solicitar que o Ministério Público do país
investigasse perfis criados on-line na reta final do pleito eleitoral. O
político foi acusado por adversários de ser titular de empresa offshore nas
Bahamas. Já a campanha do americano Donald Trump está sob suspeita de ter
contado com a ajuda de produção de fake news por parte do
governo russo.
O Brasil não está à
margem do grave processo que se vê no mundo. É urgente enfrentarmos o tema
sobretudo agora, quando passamos por momento político com novas regras para as
campanhas e com os eleitores, cansados da corrupção, tornando-se presas fáceis
desse tipo de armadilha. Em ambientes hostis proliferam os riscos que as
notícias falsas representam para a lisura dos debates e para a democracia e não
podem ser subestimados.
Tornou-se essencial
amplificarmos o assunto e os mecanismos que podem ser utilizados nesse combate.
Administradores das redes sociais anunciam medidas no sentido de minimizar o
mal-estar que o tema vem causando. O Facebook fez, pelo menos, duas alterações
desde o ano passado com o objetivo de reduzir o alcance de notícias falsas.
A advocacia,
guardiã constitucional do Estado Democrático de Direito, tem um papel relevante
neste momento. Em nosso meio, o tema ganha corpo e há correntes que divergem em
relação à necessidade de o país elaborar, ou não, uma legislação específica. O
próprio conceito é, ainda, impreciso. Notícia falsa tem sido compreendida como
conteúdo disseminado com o propósito de confundir ou manipular e, a partir
desse entendimento, o Congresso Nacional reúne ao menos três projetos de lei
para tratar do tema. Um deles busca criminalizar quem compartilha ou divulga
uma notícia falsa. Mas, por exemplo, o ato de compartilhar informações erradas
porque se crê de fato nelas poderia ser classificado como criminoso? Como
provar a intenção dolosa? A Justiça brasileira conseguiria checar a chuva de
denúncias que certamente ocorrerá em tempo hábil, em meio a uma eleição? Os
tipos penais existentes em nosso ordenamento jurídico – como crimes de calúnia,
injúria e difamação, por exemplo – seriam suficientes? A lista de questões é
infindável.
Não à toa, o
universo das fake news ganhou especial atenção do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e, fora o mundo jurídico e as redes sociais, o assunto
tem sido agenda frequente entre os profissionais de comunicação. Todas as
questões elencadas, e muitas outras, terão de ser respondidas. A OAB de São
Paulo abraça esse tema como uma de suas bandeiras em 2018. Queremos incentivar
a troca de ideias, ao unir profissionais de diversos campos, visando reduzir os
prejuízos à qualidade do debate democrático.
Jornal "O São Paulo",
edição 3191, 21 a 27 de março de 2018.
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