Ilustração: Sergio Ricciuto Conte |
Wagner Balera é professor titular de Direitos Humanos na Faculdade de Direito da PUC-SP e conselheiro do Núcleo Fé e Cultura da PUC-SP.
O tema número um de qualquer debate social recente é o do
incremento do desemprego.
Para que se tenha uma ideia do tamanho do problema,
comparemos os dados já consolidados dos anos de 2004 e 2014. No primeiro ano foram pagos 4,8 milhões de
benefícios enquanto que, em 2014, foram pagos 8,5 milhões.
Ocorre que, com a crise, não há incremento de
arrecadação apto a acompanhar, digamos assim, o dispêndio com o benefício do
seguro-desemprego.
Em um acórdão do TCU registra-se que no período de 2009 a
2013 as despesas atingiram 65,5 bilhões enquanto que as receitas somaram 55,1
bilhões.
Percebe-se, claramente, que a situação já era crítica há
dois ou três anos. O problema é que o quadro só se agravou dali para cá.
Mesmo assim, as receitas destinadas à cobertura do benefício
prosseguiram sendo solapadas com a DRU – desvinculação das receitas da União,
que arranca vinte por cento do montante arrecadado. Como esse torpe mecanismo
deixou de existir em dezembro de 2015, essa sangria poderia deixar de existir.
No entanto, está no Congresso Nacional uma nova proposta de prorrogação da DRU
que, ao invés de vinte por cento quer tomar trinta por cento das receitas das
contribuições sociais.
No ano passado foram tornadas mais rígidas as regras para
concessão do benefício, o que pode ser dado positivo, mormente com o
agravamento da crise. Mas o dado só é positivo para o sistema, não para aqueles
que terão negado o direito ao benefício.
Também foram solapadas as receitas por meio de desonerações
das contribuições para certos setores. As desonerações impediram o ingresso de
cerca de dez bilhões de reais nos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador –
FAT – que é a conta de onde sai o dinheiro para o pagamento do benefício.
Já se chamou o desemprego do mais social de todos os riscos.
Com efeito, o trabalho é um bem do homem e está colado à sua
dignidade e à vocação que cada qual tem para a vida pessoal e comunitária.
O Brasil já ocupa o pouco honroso posto de quarto pais a
ostentar elevada taxa de desemprego. Dos duzentos milhões de desempregados no
mundo (dados da OIT), o nosso país já responde com mais de cinco por cento!
Em um mundo onde o econômico quer prevalecer, a todo o
custo, sobre o social, os problemas não se resolvem e tendem a se agravar.
Aventemos algumas propostas de solução para o problema, que
exigiriam modificação nas leis que regem a matéria.
Nem todos os segurados teriam que receber todas as parcelas.
Nem tampouco o benefício deveria ser concedido na mesma quantidade de parcelas
a todos os segurados.
Cada qual, deveria ter avaliada a respectiva necessidade e,
então, obter o benefício por tempo determinado.
A carência - período mínimo de trabalho necessário para a
aquisição do direito ao benefício – atualmente em seis meses, deve ser ampliada
em pelo menos mais seis meses, equiparando-se às carências aplicáveis ao risco
da doença e da invalidez. E deveria ser ainda maior para aqueles que pleiteiam
seguidamente o benefício. Quem tivesse recebido o benefício nos últimos trinta
e seis meses e, novamente, pleiteasse a prestação, deveria comprovar o
cumprimento de uma carência de dezoito meses.
Outro aspecto a considerar é o da idade do segurado. Todos
sabemos que quanto maior a idade, maior a dificuldade para a obtenção de novo
posto de trabalho. Para os segurados com idade superior a cinquenta anos, por
exemplo, o benefício deveria ser ampliado quanto ao período de fruição.
Enfim, eis um debate que apenas está a começar.
Jornal "O São Paulo", edição 3105, 8 a 14 de junho
2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário