segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Subsidiariedade: das palavras aos fatos....

Thais Novaes Cavalcanti é advogada, doutora em Direito do Estado pela PUC-SP. professora do programa de mestrado da UNIFIEO, autora do livro Direitos Fundamentais e o Princípio da Subsidiariedade (São Paulo: EDIFIEO, 2015).

Subsidiariedade é uma palavra pouco conhecida e aplicada no Brasil. Na maioria dos dicionários da língua portuguesa há apenas menções aos verbetes “subsidiário, subsídio, subsidiar, subsidiado”. Todas essas fazem referencia ao conceito de “ajuda, auxílio, reforço, socorro, algo que se realiza por meio de auxílio ou subscrição”. Mas essa ideia de ‘ajuda’ não basta para compreender o conteúdo da subsidiariedade e do princípio social que dela decorre. Trata-se de um princípio fundamental para a doutrina social da Igreja e que tem sido aplicado com várias consequências positivas em muitos países.
Não se trata apenas de ajudar, mas se trata de dar autonomia, de respeitar a liberdade, de valorizar as capacidades das pessoas. Esta ideia de subsidiariedade, portanto, necessita ser utilizada juntamente com alguns pontos básicos: a) a pessoa livre e ativa; b) a reciprocidade nas relações; c) a sociedade civil valorizada e estimulada; d) a educação da liberdade.
Assim, a subsidiariedade transforma-se no tempo, de uma análise filosófica sobre a pessoa e o Estado (Aristóteles, Tomás de Aquino, Genovesi, Vico, Tocqueville) para um princípio jurídico e social (Papa Pio XI, Adenauer, De Gasperi, Schumann) formado em 1931 para confrontar os regimes totalitários que surgiam na Europa. O princípio da subsidiariedade consiste na ideia de que as sociedades maiores, especialmente o Estado, devem ajudar e complementar as atividades dos indivíduos e dos grupos sociais nos diversos setores da vida (econômico, social, individual, familiar).
É importante que se diga que hoje este princípio é a base da formação da União Européia, bem como está positivado nas Constituições de diversos países como: Alemanha, Itália, Espanha, Portugal, Áustria, Suécia, França.
A proposta da subsidiariedade para a relação entre Estado e sociedade é muito importante, pois a função do Estado deve ser auxiliar entes menores e até mesmo a pessoa a realizarem suas atividades com suas próprias mãos. Por isso, o princípio da subsidiariedade implica em uma postura do Estado, em uma série de políticas públicas estabelecidas com a finalidade de estimular o pequeno, os grupos, a sociedade, as famílias, a pessoa a terem iniciativas e contribuírem para o desenvolvimento delas mesmas e do próprio Estado.
Seria o Estado subsidiário uma proposta para a reorganização que o Brasil necessita?
A Constituição brasileira de 1988 não estabelece o princípio da subsidiariedade, no entanto, estamos pautados na dignidade humana, no princípio da solidariedade e no direito ao desenvolvimento, tanto econômico como da pessoa. O Estado brasileiro pode e deve ser mais subsidiário.
Várias propostas podem ser feitas e estudadas: participação da família e adolescentes na gestão do ensino, estímulo econômico à formação de associações, organizações sociais e cooperativas, políticas de fortalecimento de pequenos e médios empresários, incentivos fiscais para que o privado colabore solidariamente com o público, regras de colaboração entre o público e o privado que respeitem a autonomia etc.
Importante é restabelecer a vida criativa que há na sociedade, de forma que não seja o Estado a propor, a financiar, a planejar, a trabalhar em tudo. Em resumo, a subsidiariedade propõe mais sociedade e menos Estado.
Jornal "O São Paulo", edição 3083,  6 a 12 de janeiro de 2016.

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