segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

A Dignidade da Pessoa Humana

Wagner Balera

Numa de suas mais conhecidas mensagens de rádio, levada ao ar em dezembro de 1944, Pio XII assinalava que a dignidade do homem é a dignidade da imagem de Deus.
Esse mesmo mote é utilizado na Declaração Conciliar Dignitatis Humanae, sobre a Dignidade Humana, de 7 de dezembro de 1965, relativa à liberdade religiosa, condição mesma de preservação da dignidade humana.
O homem, para além de sua condição natural é pessoa e, enquanto tal, revestido em dignidade e direitos, como proclama solenemente a Declaração dos Direitos Humanos, de 1948.
Aliás, como assinalara São João Paulo II em discurso que proferiu perante a Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1979, toda a atividade política – nacional ou internacional – só tem sentido porque: provém "do homem", se exercita "mediante o homem" e é "para o homem". Se tal atividade se aparta desta fundamental relação e finalidade, se chega a tornar-se, nalgum sentido, fim para si mesma, então perde grande parte da sua razão de ser. E mais ainda, ela pode tornar-se mesmo fonte de uma específica alienação; e pode tornar-se estranha ao homem; pode cair em contradição com a própria humanidade. 
 A dignidade é a fórmula feliz pela qual a unidade da pessoa (alma e corpo) revela sua particular expressão, pela qual um ser ligado materialmente ao corpo é, igualmente espiritualmente voltado para o transcendente.
Importa referir, ainda, que da dignidade derivam, a liberdade e a igualdade. É verdade que a primeira pode precipitar o homem no terreno dos vícios pelos quais será responsabilizado, igualmente, no corpo e no espírito. Mas é igualmente verdade que a liberdade pode e, nas mais das vezes, assim atua, fazer com que o homem exercite as virtudes e faça render seus talentos, poucos ou muitos, seguindo à risca a lei moral e aceitando a distinta maneira de ser até mesmo daqueles que lhe são claramente opostos.
A dignidade, como sublinha o Compêndio da Doutrina Social da Igreja exige o saudável reconhecimento do pluralismo social. É inadmissível que sejam restringidas as expressões de pensamento d e de ação dos outros, porque não pensam ou agem da mesma maneira que alguma maioria ocasional.
A marcante proclamação, levada a efeito pelas Nações Unidas, dos direitos humanos, universais, indivisíveis e inalienáveis decorre diretamente da dignidade da pessoa, e exige respeito assim dos direitos materiais sem os quais a pessoa humana não vive como, igualmente, da livre conquista do bem espiritual.
A dignidade faz, por fim, que percebamos quanto a profética advertência de São João XXIII, a respeito da universalidade da questão social, se tornou uma realidade irreversível, a exigir cada vez maior integração entre os povos do mundo.
Jornal "O São Paulo", edição 3178, 6 a 12 de dezembro de 2017.

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