segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Liberdade, Princípio da não Contradição e as Terapias de Reorientação Sexual

A recente decisão que autorizou os psicólogos a oferecerem terapias de reversão sexual provocou revolta entre os militantes da LGBT e entidades, sendo classificada pelo Conselho Federal de Psicologia como “uma violação dos direitos humanos sem qualquer embasamento científico” e intromissão na atividade acadêmica do órgão, que promete recorrer da decisão, que a seu ver reforça o preconceito, ignorando a conquista científica e social que acarretaram os experimentos relativos à homossexualidade.
Entre outras reações midiáticas, destacaram ainda em reportagem no jornal “O Globo” hashtag que sublinhava: “ Não é preciso ser gay, lésbica ou bi, para lutar contra a homofobia. Basta ter um cérebro e uma boa dose de bom senso!”
A reportagem apresenta ainda um comentário de um deputado federal assumidamente homossexual sobre a decisão, afirmando que é “como se um juiz tentasse “derrogar” a lei da gravidade ou decidir que a Terra é plana (...)”.
Como professora de Filosofia do Direito e Antropologia Filosófica, gostaria de refletir sobre o tema a partir dos comentários glosados, à luz do princípio da não contradição, para concluir juridicamente.
Em primeiro lugar, podemos estudar as leis do universo – como, por exemplo a lei da gravidade – simplesmente porque existem e atuam regularmente. Do mesmo modo, a fisiologia humana é estudada pela biologia e sua essência pela antropologia filosófica, cujo objeto é o conhecimento do ser humano, tal como se apresenta. Nesse sentido, o corpo evidencia com clareza a completude da pessoa, bem como os traços anímicos que lhe acompanham. Se há um descompasso entre o natural e os “experimentos” – ainda que considero imprópria a aplicação do termo ao ser humano – é preciso averiguar, mesmo que em determinado momento histórico se verifique em larga escala, por uma crise moral ou principalmente pela miséria afetiva ocasionada pela substituição do amor pelo auto interesse. Por outro lado, quando a vontade moral se nega ao óbvio, cega a racionalidade, dando ensejo à irrazoabilidade. Daí o estranho apelo ao bom senso, quando a afirmação deveria ser invertida.
Paralelamente, a liberdade de não ser – uma perfeita questão shakespereana -só pode ser exercida nesse âmbito, impossibilitando-se o recurso a um tratamento ao qual se tem direito quando a força da natureza acarreta um conflito interior que solicita orientação para esgotar a própria verdade e encontrar a paz. Nesse sentido, a antropologia filosófica oferece também uma luz ao conceber a pessoa como única e respeitá-la em sua trajetória, buscando compreendê-la individualmente para potencializar sua felicidade e florescimento integral. De fato, uma crise de identidade pessoal, além de desconfortável, torna o ser humano inseguro e vulnerável, facilitando sua manipulação. Daí o interesse de tantos com relação à ideologia em questão, que, por sua vez, apoia-se em dados externos sem buscar as causas mais profundas, próprias de um verdadeiro trabalho científico.
Por outro lado, o Direito existe para proteger a vida, as pessoas e suas relações, tal como são, e, dessa forma, servir de alicerce para a edificação social, baseando-se no real e não no factual, ainda que alastrado ou alardeado. Visando, portanto, assegurar a ordem social a partir da liberdade constitutiva do ser humano e mais especificamente procurando oferecer a cada um o que lhe é devido através da justiça, nada mais sensato do que permitir a busca da própria ordenação interior àqueles que assim o desejem.
Por fim, aplicando a reflexão ao caso específico, pode-se concluir que a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho está em perfeita consonância com os princípios fundamentais que embasam nossa Constituição Federal, no que se refere à liberdade e à dignidade de cada pessoa humana. Como bem destacou a Folha de São Paulo (21/09/2017): “Ninguém deve, é evidente, impedir homossexuais de buscar apoio de psicólogos para lidar com práticas que, a seu juízo, lhe causem sofrimento. Nem muito menos, proibir profissionais de prover o aconselhamento que reputarem adequado para seu cliente”, ainda que não se entenda a homossexualidade como uma patologia. Outro modo de agir poderia sufocar tanto o profissional quanto o paciente em sua respectiva liberdade de atuação em busca do que lhe seja mais conveniente, o que também significa respeito.
Angela Vidal Gandra Martins

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