segunda-feira, 21 de novembro de 2016

A fraternidade e os direitos humanos

Ilustração: Sergio Ricciuto Conte
Ricardo Gaiotti Silva é advogado, juiz eclesiástico no Tribunal Interdiocesano de Aparecida, mestrando em Filosofia do Direito pela PUC-SP e mestrando em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade de Salamanca - Espanha.

A fraternidade é um tema que está presente em diversas constituições modernas. Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos ela obteve seu reconhecimento, tornando-se um objetivo de fundamental importância para o desenvolvimento dos povos. Contudo, a humanidade vive um retrocesso na proteção dos direitos humanos, consequentemente da fraternidade, haja vista o aumento do egoísmo, das inúmeras situações de desigualdade, da pobreza e injustiça.
Tudo isso indica não só uma profunda carência de fraternidade, mas também a ausência de uma cultura de solidariedade, o que se ver é o aumento da “mentalidade do descartável, que induz ao desprezo e abandono dos mais fracos, daqueles que são considerados inúteis”, nos ensinou o Papa Francisco (Mensagem para o dia mundial da paz, 2014). Porém, o homem tem uma vocação à fraternidade, essa que deve ser recuperada.
Dentre os caminhos que podem levar a valorização da fraternidade, destaca-se o pensamento do filósofo Jacques Maritain. Ele considerava que a fraternidade é um instrumento para a busca do bem comum e da justiça social, uma vez que a finalidade da sociedade humana, não pode ser confundida com a proteção egoísta do bem individual, pois, o bem comum deve ser o resultado do equilíbrio garantido pela fraternidade (Os direitos do homem e a lei natural, Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1967).
Assim, a proposta da fraternidade consiste primariamente em que todos se sintam responsáveis por todos e, por conseguinte, esta responsabilidade não pode ser delegada só ao Estado (BENTO XVI, Carta Encíclica Caritas in Veritate, n. 38), todos têm uma parcela de contribuição na construção da fraternidade.
Com efeito, a fraternidade vence o egoísmo e cria um equilíbrio entre liberdade e justiça, entre responsabilidade pessoal e solidariedade, entre bem dos indivíduos e bem comum. Assim, uma comunidade política deve agir de forma transparente e responsável para favorecer tudo isto.
Enfim, a fraternidade deve ser praticada e fomentada pelo Estado, e por todos os cidadãos, pois ela é a chance de cada um ser tratado com dignidade pelo simples fato de ser pessoa humana, criando assim, uma verdadeira sociedade justa.
Neste contexto, deve se considera ainda que a justiça e a fraternidade caminham juntas, na perspectiva de conduzir a humanidade à igualdade de oportunidades como expressão do bem comum ao alcance de todos. Assim, para a garantia dos direitos dos homens, visando o bem comum e a justiça, é necessário à fraternidade, ou seja, os direitos das pessoas serão fielmente assegurados por meio do respeito à dignidade humana, que tem por exigência a realização da fraternidade.
Portanto, é necessário que se promova a fraternidade, para a garantia dos direitos fundamentais dos homens.
Jornal "O São Paulo", edição 3128, 16 a 22 de novembro de 2016.

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