Ilustração: Sergio Ricciuto Conte |
Daniela Jorge Milani é mestre e
doutoranda em Filosofia do Direito na PUC-SP e advogada em São Paulo.
A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
sobre a possibilidade do ensino religioso confessional na escola pública
reacende os acalorados debates sobre liberdade religiosa e Estado laico.
A ação direta de inconstitucionalidade promovida pela
Procuradoria Geral da República pretendia excluir do texto do Acordo
Internacional entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto nº 70.107/2010) a expressão
textual que garante a possibilidade de ensino confessional nas escolas
publicas, lembrando que tem caráter facultativo.
Do entendimento da maioria dos Ministros fica clara a
necessidade de resistir à onda laicista que, a pretexto da neutralidade
estatal, pretendem excluir todos os traços de religião visíveis no âmbito
publico da sociedade brasileira.
Destaque para o voto do Relator Ministro Barroso que afirmou
que a escola pública não é escola de católicos, evangélicos ou judeus, e sim
escola de “todos”! Ora, quem são “todos”? Não são exatamente os católicos,
evangélicos, judeus e tantos outros? No coletivo se esconde o indivíduo, com
suas crenças e valores. A pretensão é de diluir a individualidade.
Bem observou a Ministra Carmem Lúcia que o fato destas aulas
serem facultativas implica em que sejam efetivamente religiosas, pois se fossem
somente história ou filosofia das religiões deveriam estar, como estão em certa
medida, no currículo obrigatório, ministradas por professores das respectivas
áreas.
Pais ricos podem dar escola privada de confissão religiosa
adequada as suas crenças. Podem escolher dar ou não aos filhos escola que ensina
determinada religião. Pais pobres não têm esta escolha. Ficam à mercê do
Estado. Retirar o direito ao ensino confessional, como muito bem colocado pelo
Ministro Alexandre de Moraes, resultaria na imposição de uma “doutrina religiosa
oficial”, criada artificialmente pelo Poder Público. Isso sim seria impensável!
Ainda, segundo o Ministro, é curioso que grupos que ajudaram
minorias a conquistar espaço de expressão de suas ideias, inclusive fazendo
inseri-las em currículo de ensino, pretendam impor censura à visão religiosa de
mundo.
Evidente que se esconde por trás destas medidas judiciais
“politicamente corretas”, a nada ingênua tentativa de ir dissolvendo os valores
cristãos sobre os quais a sociedade brasileira se constituiu e ainda se firma.
O problema, evidentemente, não é o ensino confessional, o problema é o ensino
de valores religiosos que se opõem a certas ideologias oportunistas, que sob o
belo argumento da busca da igualdade, da dignidade humana e da laicidade vão
impondo conceitos nada belos e nada dignos às famílias brasileiras.
Se os princípios religiosos fossem os mesmos dos ora
defendidos por essas minorias barulhentas, certamente a Procuradoria
ingressaria com Ação para reconhecer a constitucionalidade do ensino
confessional. Evidente que há um interesse ideológico por trás dessas medidas
supostamente “modernizadoras” da sociedade.
A posição final do Supremo Tribunal nos faz respirar
aliviados! E reforça o interesse de pais que desejam encontrar na escola
freqüentada por seus filhos o reflexo da religião e dos valores que procuram
ensinar em casa. Colégios católicos, ensinem a religião católica aos filhos que
lhes são entregues, esta é sua missão. Eles já vão ter muitas influências de valores
contrários ao de Cristo na sua vivência no mundo. Precisam de base forte para
compreender porque ainda hoje Jesus Cristo é o Caminho para todos!
Jornal "O São Paulo", edição 3172, 25 a 31 de
outubro de 2017.
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