Ilustração: Sergio Ricciuto Conte |
Claudio José Langroiva é professor do Curso de Direito da PUC-SP, conselheiro do Núcleo Fé e Cultura da PUC-SP, membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e membro do Movimento Equipes de Nossa Senhora.
No Direito, a família converteu-se na maior preocupação do
Estado pós-moderno, mesmo considerando características e conceitos desvirtuados
nas atuais relações familiares, sob influência do individualismo que cunha a
sociedade ocidental atual.
Durante o século XX, houve uma busca da valorização dos
direitos e garantias individuais, entre eles os das mulheres, com a valorização
individual dos entes familiares, sustentados agora na base constitucional da
igualdade e isonomia. A participação isonômica de cada integrante da família,
com funções e tarefas diferentes, mas com espaço para o respeito mútuo e a
igualdade, tornou-se razão de identificação de afeto e respeito nas relações
familiares, sob um novo modelo de Estado Democrático de Direito.
A isso, seguiu-se uma desconsideração da estrutura familiar
tradicional, de cunho patriarcal, hierarquizada, em favor de uma instituição
democrática.
Assim, a família, base da sociedade, passa a ter a
necessidade de ser novamente compreendida, levando-se em conta um novo tecido
normativo, que inclui valores éticos que devem se harmonizar com a realidade
familiar.
Valores fundamentais restaram obscurecidos pelos conceitos
de uma pós-modernidade individualista e dualista, concentrada na preservação
dos direitos individuais, esquecendo-se da solidariedade e do humanismo
familiar autêntico.
A felicidade a qualquer custo, difundida pelo modelo
globalizado de sociedade, dizima famílias frente a uma pregação onde o pacto
moral cede espaço para a recusa das regras morais, orientadoras do exercício
humano e cristão da sexualidade no matrimônio. Mas essa dualidade que prega o
direito individual e o amor de si mesmo confunde nossos pensamentos sobre o
amor e não deixa ver a vocação originária e fundamental do ser humano.
Nesse contexto, a identidade da família cristã, superando
individualidades estruturais próprias e a dinâmica emocional de cada membro,
assume padrões de comportamento, convenções sociais, valores morais,
filosóficos e religiosos, que são transmitidos de geração em geração, segundo a
base em que ela se sustenta.
“No matrimônio e na família constitui-se um complexo de
relações interpessoais – vida conjugal, paternidade-maternidade, filiação,
fraternidade – mediante as quais cada pessoa humana é introduzida na ‘família
humana‘ e na ‘família de Deus‘, que é a Igreja” (Exortação Apostólica Familiaris Consortio, 15).
Esta realidade de amor é verdadeira fonte de sustento, porque
o mundo é assolado pela dispersão dos valores sociais e conjugais, em favor do
humanismo individualista, onde os direitos e garantias individuais afastam-se da
solidariedade familiar e conjugal.
Contrariamente a tudo isto, o bem-estar social verdadeiro
deve passar pela valorização comum dos direitos de cada um, em um conjunto, em
uma estrutura familiar, onde a educação amorosa e fecunda, na moral e na ética,
são os instrumentos vivos de uma sociedade rica de valores fundamentais para o
Estado Democrático de Direito.
A família que o Estado precisa é a família como verdadeira Eclesia, em um conceito de "igreja
doméstica", em um resgate das primeiras igrejas que se reuniam em casas de
famílias, com pais e filhos recebendo uns dos outros a prática dos preceitos de
amor fraterno, de solidariedade e de fraternidade, fundamentos da fé cristã.
Jornal "O São Paulo", edição 3140, 2 a 7 de março de
2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário