quarta-feira, 22 de março de 2017

Campanha da Fraternidade 2017 - Subsidiariedade e diálogo na defesa do meio ambiente

A Doutrina Social da Igreja na defesa dos biomas brasileiros

V



Veja no final do texto as leituras sugeridas para aprofundamento

O princípio da subsidiariedade vem doutrina social da Igreja, mas está presente na organização política de muitos países. Estabelece que o Estado deve apoiar e dar condições para o pleno desenvolvimento das pessoas, mas sem querer dirigi-las ou tutelá-las, resguardando seu protagonismo, suas organizações e sua visão de mundo. Defende um Estado social, voltado ao bem-comum, que não é centralizador, autoritário ou assistencialista. Bento XVI, na Caritas in veritate, considera que solidariedade e subsidiariedade devem estar juntas, como pilares para o bem-comum (CV 58).
Esse princípio é fundamental para a conservação dos biomas. As populações locais são, quase sempre, aquelas que melhor conhecem os ecossistemas, podendo encontras as melhores práticas para sua conservação. Contudo, muitas vezes, sob a pressão de necessidades econômicas e grupos de interesse, acabam não se comprometendo com o meio ambiente, prejudicando a médio prazo a si e às gerações futuras. Por isso, é importante uma ação do Estado que não se imponha às populações locais, mas crie condições para que elas possam tomar as decisões mais adequadas para o manejo dos recursos naturais.
Um bom exemplo é a gestão das bacias hidrográficas. Os municípios vão captando e usando a água dos rios, despejando resíduos e esgotos. Assim, cada um têm responsabilidades e interesses com relação à qualidade da água na bacia hidrográfica. Recebem a água poluída pelas cidades e atividades humanas que estão antes no curso do rio e poluem a água para quem está depois. Se cada um for cuidar só da sua água – sem se preocupar com os demais – a situação tenderá a ficar ruim para todos. Cabe aos órgãos estaduais e federais e aos comitês de bacias, que reúnem os municípios e os atores sociais da região, ajudar os municípios a entrarem em acordo, conseguindo recursos para as obras necessárias, respeitando seus interesses e o bem-comum de toda a população.
Na Laudato si’, o princípio da subsidiariedade só vem nomeado duas vezes (LS 157, 196), mas todo o Capítulo V da encíclica (LS 163-201), que fala sobre linhas de ação para os governos e organizações sociais, ilustra esse princípio, mostrando o que é necessário para que ele exista: o diálogo. Mas, para haver diálogo é fundamental uma postura de humildade e verdadeiro interesse pelo bem do outro. Esse é o caminho para a defesa dos biomas e para a construção do bem-comum em nossa sociedade.

Leituras sugeridas do Magistério:
·         BENTO XVI. Carta Encíclica Caritas in veritate sobre o desenvolvimento humano integral na caridade e na verdade. Roma, 29 de junho de 2009. Disponível aqui. Nº 57-67. Apresenta o princípio da subsidiariedade e sua vinculação ao princípio da solidariedade.
·         FRANCISCO. Carta Encíclica Laudato si’ sobre o cuidado da casa comum, Roma, 24 de maio de 2015. Disponível aqui. Nº 164-201. Ilustra o princípio da subsidiariedade nos diferentes diálogos que devem existir para a defesa do meio ambiente e do bem-comum.
·         PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ. Compêndio de Doutrina Social da Igreja. Roma, 2 de abril de 2004. Disponível aqui. Nº 171-184. Explica o princípio da subsidiariedade.

Outras leituras sugeridas:
·         HERMANY, R. & LIPPSTEIN, D. O princípio da subsidiariedade e a (re)dimensão da competência municipal: cuidando do meio ambiente no espaço local. Iuris Dicere - Revista de Direito das Faculdades João Paulo II, 1 (1), 2016. Disponível aqui. Como o título mesmo diz, retoma o tema da subsidiariedade na gestão do meio ambiente numa perspectiva acadêmica.
Francisco Borba Ribeiro Neto
Jornal “O São Paulo”, edição 3143, 22 a 28 de março de 2017

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