A Doutrina Social da Igreja na defesa dos biomas brasileiros
V
Veja no final do texto as leituras sugeridas para aprofundamento
O princípio da subsidiariedade vem
doutrina social da Igreja, mas está presente na organização política de muitos
países. Estabelece que o Estado deve apoiar e dar condições para o pleno
desenvolvimento das pessoas, mas sem querer dirigi-las ou tutelá-las,
resguardando seu protagonismo, suas organizações e sua visão de mundo. Defende
um Estado social, voltado ao bem-comum, que não é centralizador, autoritário ou
assistencialista. Bento XVI, na Caritas
in veritate, considera que solidariedade e subsidiariedade devem estar
juntas, como pilares para o bem-comum (CV 58).
Esse princípio é fundamental para a conservação
dos biomas. As populações locais são, quase sempre, aquelas que melhor conhecem
os ecossistemas, podendo encontras as melhores práticas para sua conservação.
Contudo, muitas vezes, sob a pressão de necessidades econômicas e grupos de
interesse, acabam não se comprometendo com o meio ambiente, prejudicando a
médio prazo a si e às gerações futuras. Por isso, é importante uma ação do
Estado que não se imponha às populações locais, mas crie condições para que
elas possam tomar as decisões mais adequadas para o manejo dos recursos
naturais.
Um bom exemplo é a gestão das bacias
hidrográficas. Os municípios vão captando e usando a água dos rios, despejando
resíduos e esgotos. Assim, cada um têm responsabilidades e interesses com
relação à qualidade da água na bacia hidrográfica. Recebem a água poluída pelas
cidades e atividades humanas que estão antes no curso do rio e poluem a água
para quem está depois. Se cada um for cuidar só da sua água – sem se preocupar
com os demais – a situação tenderá a ficar ruim para todos. Cabe aos órgãos
estaduais e federais e aos comitês de bacias, que reúnem os municípios e os
atores sociais da região, ajudar os municípios a entrarem em acordo, conseguindo
recursos para as obras necessárias, respeitando seus interesses e o bem-comum
de toda a população.
Na Laudato
si’, o princípio da subsidiariedade só vem nomeado duas vezes (LS 157,
196), mas todo o Capítulo V da encíclica (LS 163-201), que fala sobre linhas de
ação para os governos e organizações sociais, ilustra esse princípio, mostrando
o que é necessário para que ele exista: o diálogo. Mas, para haver diálogo é
fundamental uma postura de humildade e verdadeiro interesse pelo bem do outro.
Esse é o caminho para a defesa dos biomas e para a construção do bem-comum em
nossa sociedade.
Leituras
sugeridas do Magistério:
·
BENTO XVI. Carta Encíclica Caritas in veritate sobre o desenvolvimento humano integral na
caridade e na verdade. Roma, 29 de junho de 2009. Disponível aqui. Nº
57-67. Apresenta o princípio da subsidiariedade e sua vinculação ao princípio
da solidariedade.
·
FRANCISCO. Carta Encíclica Laudato si’ sobre o cuidado da casa comum, Roma, 24
de maio de 2015. Disponível aqui. Nº
164-201. Ilustra o princípio da subsidiariedade nos diferentes diálogos que
devem existir para a defesa do meio ambiente e do bem-comum.
·
PONTIFÍCIO
CONSELHO JUSTIÇA E PAZ. Compêndio de
Doutrina Social da Igreja. Roma, 2 de abril de 2004. Disponível aqui.
Nº 171-184. Explica o princípio da subsidiariedade.
Outras
leituras sugeridas:
·
HERMANY, R. &
LIPPSTEIN, D. O princípio da subsidiariedade e a (re)dimensão da competência
municipal: cuidando do meio ambiente no espaço local. Iuris Dicere - Revista de Direito das Faculdades João Paulo II, 1
(1), 2016. Disponível aqui.
Como o título mesmo diz, retoma o tema da subsidiariedade na gestão do meio
ambiente numa perspectiva acadêmica.
Francisco Borba Ribeiro Neto
Jornal “O São Paulo”, edição 3143, 22 a 28 de março de 2017
Jornal “O São Paulo”, edição 3143, 22 a 28 de março de 2017
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