Ives Gandra aa Silva Martins é Professor
Emérito da Universidade Mackenzie, das Escolas de Comando e Estado-Maior do
Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal
Regional Federal – 1ª Região; Presidente do Conselho Superior de Direito da
FECOMERCIO/SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão
Universitária – CEU.
Certa vez, assisti a um programa de televisão em que a
obstetra, Dra. Marli Virgínia Lins e Nóbrega, ao falar do sofrimento do feto ou
do bebê já formado, durante o abortamento, lembrou que, em alguns países, já se
estuda a possibilidade de anestesiá-los, antes da prática do ato, para que não
sofram tanto, quando lhes for tirada a vida.
No referido programa da Tribuna Independente, da Rede Vida,
os pais de uma criança anencéfala - que não optaram pela antecipação da morte
de seu filho, e sim por deixá-lo nascer e viver algumas horas - depuseram
relatando que acompanharam, por ultrassom, o desenvolvimento da criança no
ventre materno, e que seus gestos demonstravam, nos primeiros meses de vida, ao
passar as mãozinhas pela cabeça, que sentia a perda gradativa ou a má formação
de seu cérebro.
Bernard Nathanson, em seu livro “The hand of God”, arrola as
técnicas utilizadas para tirar a vida de seres humanos no ventre materno. Como
médico, ele próprio dirigiu pessoalmente por volta de 75.000 abortos, nos
Estados Unidos. Chegou a provocar o aborto de um filho seu, concebido em
relação que mantivera com aluna do 5º ano da Faculdade de Medicina. Começou a
repensar o assunto em 1974, quando percebeu que era um homicida de crianças,
arrependeu-se e passou a ser, então, um defensor da vida.
No oitavo capítulo de seu livro, refere-se, entre os métodos
abortivos, ao sistema de aspiração, introduzido por Bykov, em 1927, e difundido
no mundo inteiro, como forma de extermínio em massa de nascituros.
Conta, inclusive, um episódio que acompanhou, por ultrassom,
de aplicação do método da aspiração (sugar o feto), por uma equipe médica
americana. No momento em que o aspirador foi introduzido no útero materno, o
feto procurou desviar-se e seus batimentos cardíacos quase dobraram, quando o
aparelho o encontrou. Assim que seus membros foram arrancados, sua boca
abriu-se, o que deu origem ao título de um outro estudo seu: “O grito
silencioso”.
No método de corte, utilizado nas décadas de sessenta e
setenta para interromper a gravidez no início da gestação, um raspador é
introduzido para separar o feto e cortá-lo em pedaços, provocando grande hemorragia
na mãe. O médico tem que ter o cuidado de verificar se nenhuma parte do
nascituro fica no ventre materno, para não provocar uma infecção.
No método da injeção com substância salina, injeta-se o
veneno no feto quase sempre com mais de 18
semanas, e este leva mais de uma hora para morrer, expelindo a mãe um filho
morto por envenenamento, em torno de 24 horas depois.
Nos abortos em que a criança já tem cerca de 1 Kg , o método aconselhado é a
cesariana, e depois – como ocorre nos abortários americanos— deixa-se a criança morrer, numa lata de lixo,
apesar de ter nascido viva.
Já menos usado é o processo de queimar o nascituro, como se
fosse atingido por uma bomba de “napalm”.
Nenhum método elimina a dor do feto ou do bebê, razão pela
qual, como relatou a Dra. Marli, nos países que permitem o aborto, já se fala
em anestesiar os nascituros antes de dar execução à morte programada. Em muitos
deles há um forte movimento para eliminar a lei permissiva.
Falar, portanto, em aborto de forma “neutra”, sem examinar a
dor infligida ao nascituro, é querer, como a avestruz, ignorar a realidade, ou
seja, que o aborto é uma forma de pena de morte, com a utilização de métodos
sangrentos e desumanos. Tais métodos são até mais violentos que os empregados
para a execução de seres humanos já nascidos, como, por exemplo, o fuzilamento,
em que o condenado morre de imediato, ao passo que o sofrimento do nascituro,
até morrer, é muito maior.
No caso dos anencéfalos, em que a autorização para a
realização do aborto – segundo decisão do meu caríssimo amigo e brilhante
jurista, Ministro Marco Aurélio de Mello - pode ser dada até o último dia da
gravidez, está-se perante a seguinte absurda situação: matar a criança no
ventre materno, em momento anterior ao parto, é permitido, não sendo tal ato de
eliminação da vida considerado crime. Já matar o anencéfalo um minuto depois do
nascimento, é proibido e o ato é considerado criminoso...
Nos casos de aborto legal – para mim a lei penal não foi
recepcionada pela Constituição de 1988, que garantiu o direito à vida sem
exceções -, a interrupção da gravidez, teoricamente, pode ser realizada a
qualquer momento, durante os nove meses de gestação, dependendo, exclusivamente,
da decisão da mãe. O que vale dizer, a mãe está, inclusive, autorizada a
realizar uma cesariana e a jogar o indesejado bebê no lixo, para ali morrer
abandonado, tal como ocorre nos abortários americanos.
Um último aspecto é de se realçar. A anencefalia pode ser
parcial ou total, de tal maneira que, mesmo com os mais modernos equipamentos
não é possível garantir 100% de precisão diagnóstica o que, de resto, acontece
em todos os exames que dependem da habilidade do profissional que os realiza e
elabora o laudo médico. Segundo o depoimento de uma aluna minha, em seu caso,
foi diagnosticada a anencefalia, e esse diagnóstico, felizmente, estava errado.
Trago o assunto, novamente, à discussão, para que a
sociedade reflita se, entre as grandes conquistas da civilização moderna, está
a permissão para transformar o ser humano em lixo hospitalar.