Eduardo Dias de Souza e Wagner Balera.
No texto que baseia a Campanha da Fraternidade de 2018, está dito: “Quem luta pela justiça e pela paz acaba por incomodar quem tira proveito da injustiça através da violência”. Podemos começar a nos perguntar como as famílias, os grupos intermediários e as associações, sempre tendo como suporte o princípio da subsidiariedade, podem cooperar com a formulação das políticas públicas de superação da violência injusta que se acha tão em voga na hora que passa.
Em primeiro lugar incumbe à comunidade estabelecer que a segurança pública
é e deve se projetada para estar a serviço da comunidade humana, isto é, da
cidadania.
Portanto, a segurança existe para garantir o ir e vir das pessoas sem
constrangimentos e ameaças, e que esse ir e vir construa a convivência
indispensável a um Estado que se quer de Direito.
Essa segurança há de compreender não só medidas de prevenção que,
naturalmente, exigem justiça social e igualdade de oportunidades na conquista e
manutenção dos bens deste mundo como, sobretudo, o controle das atividades de
pessoas e grupos que atuam e se posicionam deliberadamente de modo violento.
Pode ser que o caminho da superação da violência, com inclusão social,
deva partir do registro preliminar dos lugares de vulnerabilidade nos quais
(será coincidência?) está alocada a camada mais desamparada da população. São
os pobres as principais vitimas da violência e sobre eles, igualmente, recai
com todo o potencial a violência do aparelho do Estado.
A desigualdade no Brasil historicamente marcado pela longa escravidão e
uma sociedade partida, como se um lado não se preocupasse cotidianamente com a
sorte do outro lado. Esse germe da indiferença permite que passivamente grupos
tolerem roubar, apenas pessoas de outros grupos. Assim como ano a ano as cenas
medievais nos cárceres se repitam sem que nada de concreto seja alterado. Temos
a terceira maior população carcerária do mundo (aproximadamente 726 mil).
É necessário, e mesmo imprescindível, que a comunidade seja chamada a
discutir, conjuntamente com o Estado e segundo as dimensões da subsidiariedade,
sobre as políticas de segurança pública. Aliás, o Plano Nacional de Direitos
Humanos recomenda, expressamente, a criação dos conselhos comunitários de
segurança pública.
Essa primeira perspectiva se situa na etapa do ver, segundo o clássico
esquema de São João XXIII. Vamos ver o que é violento e como se pode conter ou
mesmo eliminar a violência mediante adequadas medidas de prevenção.
A segunda perspectiva é a do combate à violência, e nessa medida já se
sabe que as estruturas clássicas do Direito falharam. A simples ameaça de
cadeia, tão reclamada por certa mídia, não tira ninguém dos caminhos da
criminalidade. E as cadeias se transformaram em locais de brutais violações de
direitos humanos sobre serem, como igualmente se sabe, verdadeiras escolas
avançadas de criminalidade.
As Pastorais Sociais que têm como objetivo a presença de serviço na
sociedade são importantes nesse processo de revelar e alterar esses muros
sociais. E no Estado de São Paulo já existem os Conselhos de Segurança
(CONSEGs), um para cada distrito policial e respectiva Companhia da Polícia
Militar, além da ouvidoria das polícias cujo titular é escolhido pelo Conselho
Estadual de Diretos Humanos (CONDEPE). Assim, importante é ocupar esses
espaços! Enfim, em qual CONSEG atuará minha comunidade. Interessa saber dias de
reuniões e temas debatidos. O que as pastorais sociais desejam das polícias
públicas, em especial de segurança, é de ser debatido nesses espaços..
É necessário, pois, que sem a apressada reformulação do aparelho repressor
(cadeia) o mesmo seja transformado por dentro, garantindo-se que esses espaços
permitam a criação e o fomento de uma cultura de paz e de não violência porque,
como também afirma o Texto-base: “ a violência nunca constitui uma resposta
justa”. E a única resposta que a sociedade atual apresenta contra a violência é
o encarceramento, sem correspondente política penal e penitenciária que
carregue consigo as missões elementares e transformadoras que o Estado e a
sociedade, informados por uma cultura de paz e de justiça deve lançar em todas
as direções. Agir, no caso, é agir para incrementar o bem, não apenas a
punição. Reabilitar aqueles que caíram, mas que podem voltar ao convívio social
se lhes for dada a oportunidade.
Em suma: ver quem são os mais atingidos pela violência; julgar os
violentos com justiça e caridade, agir com a resposta justa, capaz de buscar e
obter a conversão do violento em agente da paz.
Jornal "O São Paulo", edição 3186, 14 a 20 de
fevereiro de 2018.
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