IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, é Professor
Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE
SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior
de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região;
Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres
(Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de
Craiova (Romênia) e da PUC-Paraná, e Catedrático da Universidade do
Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO -
SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária -
CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS.
A Constituição Brasileira assegurou (art. 5º inciso VI)
liberdade religiosa; permitiu a objeção de consciência para aqueles que
professam religiões impeditivas de determinadas ações (art. 5º, inc. VIII),
como, por exemplo, pegar em armas, devendo prestar serviços militares
alternativos (art. 143, § 1º); outorgou imunidade tributária aos templos de
quaisquer culto (art. 150 inc. VI letra “b”); permitiu o ensino religioso
bancado pelo Estado (art. 210, § 1º)
embora facultativo; deu tratamento especial às escolas confessionais (art. 213);
assegurou assistência religiosa aos militares (art. 5º, inc. VII) e às instituições
civis.
Há, portanto, inúmeros dispositivos na Lei Suprema de prestígio às convicções religiosas de um
povo em que, segundo pesquisa de algum tempo atrás, da Folha, mais de 90% das
pessoas acreditam em Deus, embora muitos não frequentem templos de qualquer
religião.
Entretanto, uma minoria extremamente ruidosa, que penetrou
nos poderes da República e na imprensa e que ao contrário da esmagadora maioria
da população - que acredita em Deus, mas que é silenciosa - apregoa que
acreditar em Deus é algo do passado, tem procurado, de todas as formas,
eliminar essas garantias constitucionais. É o caso da Subprocuradora Geral da
República, que entrou com ação direta de constitucionalidade, objetivando
anular o artigo 210 § 1º, que permite o ensino religioso facultativo nas escolas.
O interessante é que parte dos que atacam todas as formas de
manifestação religiosa – incomoda-lhes, por exemplo, a manutenção de crucifixos
nos tribunais— tem vida pessoal complicada, muitas vezes dando a impressão de que,
como não conseguem viver como gostariam de pensar, passam a pensar como vivem.
Buscam justificar-se atacando as virtudes dos que lutam por viver princípios de
dignidade pessoal, de respeito à vida humana desde a concepção e à família
capaz de gerar proles por amor conjugal. Em outras palavras, atacam princípios
próprios do direito natural, pois o politicamente correto para eles é defender
o homicídio uterino, a dissolução conjugal tantas vezes quanto o desejo
epidérmico exigir, ter liberdade na utilização de drogas, entender que o Estado
educa os filhos melhor que as famílias, além de que os professores devem
incutir nos alunos as suas ideias pessoais, afastando a educação paterna. Até a
realidade biológica é contestada para justificar que há um “gênero” diferente
dos sexos masculino e feminino - o que a ciência demonstrou ser inferior a
0,03% da humanidade!!!
À evidência, os valores religiosos que se contrapõem à falta
de valores destes fundamentalistas não islâmicos, mas ateu, termina gerando uma
profunda confusão por seu ativismo ruidoso, conseguindo chamar atenção dos
jornais, que vivem, como dizia uma jornalista, das “exceções” e não das “boas
ações”. Mark Twain ironizava dizendo que a imprensa separa o joio do trigo para
publicar o joio, porque o trigo não vende jornais.
Este fundamentalismo ateu voltado contra valores, por
pessoas que não conseguem vive-los, é um dos grandes problemas da humanidade,
na atualidade, fazendo lembrar a “Idade do Terror”, em que Robespierre que quis
substituir o Deus Criador do Universo pela Deusa Razão. Felizmente, tais
cultores do fundamentalismo ateu não chegaram –espero que não cheguem—ao banho
de sangue robespierriano, mas, indiscutivelmente, fazem um mal terrível à
Nação.
Creio que chegou o momento de a maioria silenciosa, que é
esmagadora em números, reagir a estes desfiguradores da Moral, fazendo valer
suas crenças, democraticamente, sem discriminações, mas sem covardia, deixando
claro que o fundamentalismo ateu nunca representou a maioria da Nação, que acredita
em Deus. E que, nas democracias, é a maioria que governa, respeitando as
minorias, e não o contrário.
Jornal "O São Paulo", edição 3164, 31 de agosto a 5
de setembro de 2017.
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