Caio de Souza Cazarotto é advogado e
mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP.
A recente notícia do bebê baleado no ventre materno
consternou os brasileiros. Esta situação trágica nos coloca mais uma vez diante
do mistério e da realidade da vida nascente, a ser protegida e acolhida.
As pesquisas do Ibope indicam que 80% dos brasileiros não
deseja a legalização do aborto e por isto o Congresso tende a rejeitar os
projetos de lei nesse sentido. Assim, os grupos minoritários favoráveis ao
aborto, ao invés de recorrer ao Legislativo, têm optado pelo ativismo judicial,
especialmente propondo ações junto ao Supremo Tribunal Federal, pleiteando uma
“interpretação” no sentido de que nossa legislação permite o aborto. Portanto,
embora milhões de brasileiros, representados no Congresso, manifestem-se
majoritariamente contrários ao aborto, 11 Ministros, nenhum deles eleito pelo
povo, podem “interpretar” as leis de modo favorável à prática, embora elas
digam expressamente o contrário.
Já há precedentes desse ativismo do STF, alargando as
possibilidades do aborto “legal” no Brasil. Em 2012, no julgamento da ADPF 54,
o STF travestiu-se de legislador e julgou, por maioria, não ser crime o aborto
de nascituro com anencefalia. Não considerou sequer os graus dessa deficiência
e os casos de sobrevivência prolongada de crianças que tiveram esse
diagnóstico, como Marcela de
Jesus e Ruhama.
Em 2016, no julgamento do Habeas Corpus no
124.306, em favor dos integrantes de uma clínica clandestina de aborto, um dos
Ministros do STF, acompanhado por outros dois, sustentou a tese, sem base
alguma na Constituição, de que nas doze primeiras semanas de gestação o aborto é
permitido.
Esse julgamento abriu as portas para que o PSOL ingressasse
com a ADPF 447, visando “descriminalizar” o aborto nas doze primeiras semanas
de gestação. A alegação principal é que, durante esse período, o bebê no ventre
materno (nascituro) não tem autonomia para sobreviver fora do útero e,
portanto, não pode ser considerado pessoa. Outro argumento é a suposta defesa
da dignidade da mulher. Também se argumenta que nos países considerados mais
“avançados” o aborto já é completamente legalizado. Porém, o que se verifica
por experiência é que o aborto configura um retrocesso: hoje no Canadá, um país
“avançado” que já tem o aborto legalizado, se discute até quando é lícito realizar o aborto pós-parto, havendo a possibilidade de esse “assassinato legal”
chegar até os dois primeiros anos de vida da criança, o que seria um claro
retorno à barbárie.
O respeito à dignidade das mulheres e das crianças não se
alcança com a prática do aborto. Não sejamos ingênuos: se o STF julgar procedente
a ADPF 447, esse será mais um passo na legalização total do aborto no Brasil e
uma vitória da cultura da morte, contra os anseios do povo. O julgamento está
marcado para o próximo dia 23 de agosto.
Olá,
ResponderExcluirVocê pode me indicar a referência desse tipo de aborto no Canadá?
Estou estudando sobre esse tema e estou vendo que para a defesa real do feto e da dignidade da mulher a criminalização do aborto não ajuda em nada, por isso temos um alto índice de aborto no Brasil. Da mesma forma que legalizar não eliminará a prática, mas diminuirá o número de mortes por abortos inseguros se o Estado somar com outras atitudes como educação sexual, reprodutiva, de métodos contraceptivos, acesso hospitalar, e outras mais políticas públicas necessarias, creches...