Ilustração: Sergio Ricciuto Conte |
Ricardo Gaiotti Silva é advogado, juiz eclesiástico no Tribunal Interdiocesano de Aparecida, mestrando em Filosofia do Direito pela PUC-SP e mestrando em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade de Salamanca - Espanha.
A fraternidade é um
tema que está presente em diversas constituições modernas. Com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos ela obteve seu reconhecimento, tornando-se um
objetivo de fundamental importância para o desenvolvimento dos povos. Contudo, a humanidade vive um retrocesso na proteção dos direitos
humanos, consequentemente da fraternidade, haja vista o aumento do egoísmo, das
inúmeras situações de desigualdade, da pobreza e injustiça.
Tudo isso indica
não só uma profunda carência de fraternidade, mas também a ausência de uma
cultura de solidariedade, o que se ver é o aumento da “mentalidade do
descartável, que induz ao desprezo e abandono dos mais fracos, daqueles que são
considerados inúteis”, nos ensinou o Papa Francisco (Mensagem para o dia mundial da paz, 2014). Porém, o homem tem
uma vocação à fraternidade, essa que deve ser recuperada.
Dentre os caminhos
que podem levar a valorização da fraternidade, destaca-se o pensamento do
filósofo Jacques Maritain. Ele considerava que a fraternidade é um instrumento
para a busca do bem comum e da justiça social, uma vez que a finalidade da
sociedade humana, não pode ser confundida com a proteção egoísta do bem individual,
pois, o bem comum deve ser o resultado do equilíbrio garantido pela
fraternidade (Os direitos do homem e a
lei natural, Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1967).
Assim, a proposta da fraternidade
consiste primariamente em que todos se sintam responsáveis por todos e, por
conseguinte, esta responsabilidade não pode ser delegada só ao Estado (BENTO
XVI, Carta Encíclica Caritas in Veritate,
n. 38), todos têm uma parcela de contribuição na construção da fraternidade.
Com efeito, a fraternidade vence o
egoísmo e cria um equilíbrio entre liberdade e justiça, entre responsabilidade
pessoal e solidariedade, entre bem dos indivíduos e bem comum. Assim, uma
comunidade política deve agir de forma transparente e responsável para
favorecer tudo isto.
Enfim, a fraternidade deve ser praticada e fomentada pelo
Estado, e por todos os cidadãos, pois ela é a chance de cada um ser tratado com
dignidade pelo simples fato de ser pessoa humana, criando assim, uma verdadeira
sociedade justa.
Neste contexto, deve se considera ainda que a justiça e a
fraternidade caminham juntas, na perspectiva de conduzir a humanidade à
igualdade de oportunidades como expressão do bem comum ao alcance de todos.
Assim, para a garantia dos direitos dos homens, visando o bem comum e a
justiça, é necessário à fraternidade, ou seja, os direitos das pessoas serão
fielmente assegurados por meio do respeito à dignidade humana, que tem por
exigência a realização da fraternidade.
Portanto, é necessário que se promova a fraternidade, para a garantia dos direitos
fundamentais dos homens.
Jornal "O São Paulo", edição 3128, 16 a 22 de novembro
de 2016.
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