Editorial do jornal O São Paulo, ed. 3142, 15 a 21 de março de 2017.
Existe atualmente no Brasil a tendência
de se tentar no Supremo Tribunal Federal (STF) aquilo que não se consegue junto
ao Poder Legislativo, casa de um povo amplamente contrário ao aborto. Com os
escândalos de corrupção e legislação em causa própria, a tendência é compreensível.
Mas a repartição de poderes e a organização institucional das democracias têm
sua razão de ser e, quando desrespeitadas, corre-se o risco de criar novos
males ao tentar remediar os males existentes.
É o que acontece com a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 apresentada ao STF, pedindo
que seja descriminalizado o aborto praticado até a 12ª semana de gravidez. O
pedido baseia-se em precedentes anteriores, quase sempre justificados por
questões de saúde pública e grande sofrimento da mulher.
Nesses casos, segundo os proponentes da
ADPF 442, o STF já teria indicado que o feto não é “pessoa constitucional”,
isso é, não tem direitos reconhecidos por lei, mesmo sendo um indivíduo humano -
quanto a isso, não pode haver dúvida: biologicamente, o feto é humano, pois
toda sua genética é humana, e é um indivíduo novo, pois seu código genético é
uma combinação daqueles da mãe e do pai, diferente destes.
Independentemente das discussões
jurídicas sobre a validade dessa interpretação da Constituição e das demais
leis brasileiras, qualquer família que se constitui já pensa seus filhos como
parte de sua vida atual ou futura, se organiza em função deles, espera que o
Estado lhes dê a necessária proteção e amparo legal. Para os pais que desejam
uma criança, é óbvio que seu filho é uma pessoa com direitos desde a concepção.
A solução “politicamente correta” geraria
uma incongruência: as crianças desejadas por seus pais teriam seu status de
“pessoa constitucional” assegurado perante a lei (com todos os direitos
decorrentes), as indesejadas não teriam esse status e poderiam ser abortadas.
Teríamos novamente seres humanos iguais com direitos diferentes, contradizendo
todas as lutas por igualdade e justiça da história da humanidade!
O aborto clandestino é realmente um
problema de saúde pública e um sofrimento para muitíssimas mães. Mas
descriminalizar o aborto, em si mesmo, não soluciona o problema. Um verdadeiro
direito - o de realização da mulher - não se afirma com a negação de outro - o da
vida do nascituro.
A verdadeira solução é construir uma
sociedade mais solidária, mais hospitaleira e acolhedora, com relações familiares
mais fortes e políticas sociais mais efetivas. Não uma sociedade onde as
mulheres que sofrem possam abortar, mas sim uma sociedade onde nenhuma mulher
precise abortar por conta de seus sofrimentos.






