sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Amor por cada vida e por toda a vida: A renovada Pontifícia Academia para a Vida, do Vaticano.

Dalton Ramos

Em fevereiro de 1994 o papa São João Paulo II criou, contando com a colaboração do Servo de Deus, o médico geneticista Jérôme Lejeune, a Pontifícia Academia para a Vida, com sede no Vaticano, com o objetivo de estudar, formar e informar sobre a promoção dos valores da vida humana e dignidade da pessoa. DE 2003 a 2016 tive oportunidade de participar desta Academia como Membro Correspondente. Agora, em 2017, retorno tendo sido nomeado para um novo mandato de 5 anos.
As reformas efetivadas por Papa Francisco na organização da Cúria Romana chegaram à Academia, não se tratando só de um ajuste administrativo. Foram reformulados seu Regimento e também a sua composição; muitos membros tiveram seu mandato encerrado e novos foram nomeados.
Segundo os novos regimentos da Academia, a instituição tem a responsabilidade de promover a defesa da vida humana, sobretudo por meio da ciência. Desse modo, ela deve estudar os vários aspectos relacionados com os cuidados da dignidade dos indivíduos nas diferentes situações em que eles se encontram.
Para incentivar e difundir esse ideal, a Academia manterá contatos estreitos com instituições acadêmicas, lideranças religiosas, sociedades científicas e centros de pesquisa que trabalham com as várias questões relacionadas com o tema, informando-os sobre os resultados dos trabalhos realizados. Cabe a ela, portanto, conduzir estudos, numa perspectiva interdisciplinar, sobre os problemas correlatos à promoção e defesa da vida humana.
A primeira Assembleia Geral da Pontifícia Academia, já nessa nova composição, aconteceu no início de outubro deste ano, em Roma. Pelo Discurso proferido pelo Papa Francisco aos seus membros, que foi ao local onde a Academia se reunia, podemos entender muito mais o que se espera desta renovada organização.
Começou o Papa dizendo que é urgente intensificar o estudo e o confronto sobre os efeitos da evolução da sociedade. “Por conseguinte, a área da vossa consulta qualificada não pode limitar-se à solução dos problemas apresentados por específicas situações de conflito ético, social ou jurídico. A inspiração de condutas coerentes com a dignidade da pessoa humana diz respeito à teoria e à prática da ciência e da técnica na sua abordagem geral em relação à vida, ao seu sentido e ao seu valor”.
Refletindo sobre este desafio o Papa enfatizou que hoje a humanidade se encontra num momento de passagem da sua história, caracterizada numa cultura de um verdadeiro culto do ego, de sujeitos que olham continuamente no espelho a ponto de se tornarem incapaz de olhar para os outros e para o mundo e assim dilatam-se os territórios da pobreza e do conflito, do descarte e do abandono, do ressentimento e do desespero.
Neste contexto, declara o Papa, “a fé cristã impele-nos a retomar a iniciativa, evitando qualquer concessão à nostalgia e à lamentação. De resto, a Igreja dispõe de uma vasta tradição de mentes generosas e iluminadas que, na sua época, abriram caminhos para a ciência e a consciência. O mundo tem necessidade de fiéis que, com seriedade e alegria, sejam criativos e propositivos, humildes e corajosos, decididamente determinados a recompor a ruptura entre as gerações.”
A inspiração para esta retomada de iniciativa “é a Palavra de Deus, que ilumina a origem da vida e o seu destino” em uma época em que se apresenta uma verdadeira revolução cultural, e “a Igreja é a primeira que deve levar a cabo a sua parte”.
Antes de tudo, exortou o Papa, “trata-se de voltar a encontrar a sensibilidade pelas diferentes fases da vida, de modo particular pela idade das crianças e dos idosos.”
“É neste novo horizonte que vejo inserida a missão da renovada Pontifícia Academia para a Vida. Compreendo que é difícil, mas é também entusiasmante. Estou persuadido de que não faltam homens e mulheres de boa vontade, assim como estudiosas e estudiosos, de diferentes orientações no que se refere à religião e com diversas visões antropológicas e éticas do mundo, que compartilham a necessidade de chamar a atenção dos povos para uma sabedoria de vida mais autêntica, em vista do bem comum. Um diálogo aberto e fecundo pode e deve ser estabelecido com as numerosas pessoas que têm a peito a busca de razões válidas para a vida do homem.”
Na esteira do Magistério de Papa Francisco entendo esta nova fase da Academia como a oportunidade de testemunharmos, para o mundo, a beleza e o significado mais profundo da experiência do encontro com Cristo e do valor da vida humana também a partir do debate acadêmico no mundo. Uma Academia “em saída”, em direção as periferias existenciais que também existem entre os homens e mulheres da ciência, tal qual nos propõe o Papa deva ser no seu todo a “Igreja em saída”.
Rezemos para que sejamos dignos deste serviço.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Famílias e comunidades propositivas

Ilustração: Sergio Ricciuto Conte
Francisco Borba Ribeiro Neto, coordenador do Núcleo Fé e Cultura da PUC-SP.

Como o ser humano é intrinsecamente livre e sujeito à contradição, “não fazendo o bem que quer, mas sim o mal que não quer” (cf. Rm 7, 19), suas instituições estão permanentemente em maior ou menor dificuldade. Com a família não é diferente. Pelo contrário, sendo a mais constitutiva e mais intima de nossa humanidade, é uma das que mais sofrem com as contradições e imperfeições nascidas da nossa liberdade.
Contudo, alguns contextos sociais são mais favoráveis ao fortalecimento das famílias e outros menos favoráveis – ou até mesmo hostis a elas. Não é preciso observar com muita atenção para perceber que a família, em nossa sociedade atual, encontra muitas dificuldades para se manter unida e capaz de cumprir sua missão.
Essa situação das famílias não deixa de ser paradoxal. Na teoria, no ocidente, ao longo do século XX, floresceu a liberdade para amar, a possibilidade dos jovens escolherem seus cônjuges cresceu, houve o reconhecimento de uma série de direitos sociais que deveriam melhorar a vida das famílias mais pobres. Na prática, a liberdade no campo afetivo não veio acompanhada do discernimento necessário para usá-la bem. Apesar do reconhecimento dos direitos, a jornada de trabalho dos pais continua excessiva e estafante e a fragmentação do tecido social enfraqueceu as famílias extensas e as comunidades tradicionais, deixando as crianças e os jovens mais solitários e desamparados.
Quem estuda os documentos recentes do magistério sobre esse tema, como a Familiaris consortio (1981), de São João Paulo II, o relatório do Sínodo dos Bispos, A vocação e a missão da família na Igreja e no mundo contemporâneo (2015) ou Amoris laetitia (2016), do Papa Francisco, encontra tanto reflexões sobre a natureza desses problemas quanto indicações de soluções possíveis.
Nesse contexto, algumas reações à “ideologia de gênero”, ainda que justas e necessárias, correm o risco de se tornar um esforço para “enxugar gelo”: combatem as consequências de um processo de desestruturação da família e da personalidade, sem atacar de modo efetivo suas causas.
É inadmissível, por exemplo, a difusão de cartilhas que em nome de uma educação sexual liberal destroem a percepção da natureza intima da pessoa ou do vínculo indissociável entre a sexualidade e o amor. Contudo, é necessário reconhecer que grande parte das famílias já não têm critérios de discernimento claros nessas questões ou não sabem como transmitir seus valores para seus filhos.  As escolas são espaços de sociabilização e amadurecimento inevitáveis para os crianças e jovens – sua omissão no processo educativo pode levar a coisas ainda piores, como a absorção indiscriminada de valores e comportamentos divulgados pela mídia ou adquiridos “na rua”. Uma solução consistente passa, portanto, pela produção e ampla difusão de materiais formativos adequados, baseados nas características fundamentais da natureza humana e no vínculo entre amor e sexualidade.
Hoje, mais do que nunca, é necessário que as famílias sejam propositivas, capazes de apresentar os valores que as animam a seus filhos e amigos – não como normas que inibem a liberdade, mas como vias que levam à plena realização e felicidade da pessoa.
Para isso, as comunidades têm um papel fundamental. A família sozinha dificilmente consegue enfrentar a avalanche representada pelas ideologias e visões de mundo difundidas nas mídias, pelo distanciamento entre pais e filhos imposto pelo ritmo de trabalho em nossa sociedade.
Jornal "O São Paulo", edição 3173, 1o a 7 de novembro de 2017.

O Evangelho e a ampliação do conceito de cidadania

Ivanaldo Santos é doutor em filosofia e professor do Departamento de Filosofia do Programa de Pós-Graduação em Letras da UERN.

A cidadania tem início com a experiência da democracia na Grécia antiga. Depois dos gregos, a cidadania passa pela Idade Média, com as experiências dos construtores e dos conselhos paroquiais, para, após a revolução francesa, chegar à modernidade. Mas, entre os gregos antigos e a Idade Média a cidadania foi uma experiência de minorias, uma ilha dentro da realidade social. Na modernidade a cidadania ganha dimensão universal, chega a todos os grupos sócias, atinge ampla parcela da população.
Ela ajudou uma parcela considerável da população a participar da vida pública e da política, a ter acesso aos bens socioculturais produzidos ao longo da história. No entanto, a partir do período do pós-Segunda Guerra Mundial a cidadania moderna, produto, em grande medida, do iluminismo e da revolução francesa, passa a demonstrar sinais de cansaço, de exaustão. A cidadania, que antes empolgava os jovens e levava a participar da vida pública, passou a ser, em muitos ambientes, um mero conceito vazio, um conceito histórico. Parafraseando o filósofo Isaiah Berlin, é como se a cidadania tivesse entrado na sua pior fase, ou seja, virado apenas um capítulo no livro da história.
Esse percurso levou à ideia de que a cidadania está em crise e, necessita ser revisitada, revigorada.  O problema é que as primeiras décadas do século XXI apenas acentuaram o seu sentido de crise interna. Por toda parte vê-se ambientes de crise (crise econômica, crise dos refugiados, crise institucional, etc.) e não se fala numa postura positiva, empolgante em torno da cidadania.
Será que vivemos a morte da cidadania moderna?  É muito cedo para afirmar que ela está morrendo. No entanto, existe uma crescente consciência que é necessário reformar, fortalecer e ampliar o conceito e a noção de cidadania. Só assim será possível, dentro do plano legal e público, enfrentar os graves desafios enfrentados pelo mundo contemporâneo.
Um dos históricos problemas implantados pela cidadania moderna é que, desde o século XVIII, ela é essencialmente política. Com isso, o discurso e as práticas religiosas, incluindo o cristianismo, são percebidos como não integrantes da cidadania. Com isso, não se torna antirreligiosa, mas também não possui um forte engajamento e o enraizamento dentro das religiões.
Dentro do processo de repensar e ampliar a cidadania é necessário rever o papel das religiões na construção e efetivação do processo citadino. Não se trata de reduzir a cidadania a pregação religiosa ou então, de forma artificial, ficar procurando passagens nos Evangelhos que deem sustentação a alguma política de incentivo a cidadania. Pelo contrário, se trata, de um lado, de reconhecer o valor universal da fé e que, para resolver os graves problemas contemporâneos, é necessário uma postura de integração da religião dentro da cidadania. Do outro lado, é necessário reconhecer que o Evangelho tem muito a contribuir para a ampliação da cidadania. O Evangelho anuncia o “novo homem, fazendo a paz," (Ef 2, 15), um homem que, guiado por Deus, poderá fazer “novas todas as coisas" (Ap 21, 5). Além disso, anuncia o fim último do processo de cidadania, o qual é um lugar onde “não haverá mais morte, nem pranto, nem lamento, nem dor” (Ap 21, 4). A crise da cidadania passa pela ampliação dos espaços da vida pública. Neste sentido, o Evangelho tem muito a contribuir com a solução dessa crise.
Jornal "O São Paulo", edição 3173, 1o a 7 de novembro de 2017.

Porque devem nascer?

Elizabeth Kipman Cerqueira, médica ginecologista-obstétrica, especialista em Logoterapia, coordenadora do Departamento de Bioética do Hospital São Francisco, em Jacareí/SP.

Em abril de 2012, no Journal of Medical Ethics foi publicado o artigo After-birth abortion: why should the baby live?, de autoria dos professores universitários, Alberto Giubilini e Francesca Minerva (http://jme.bmj.com/content/early/2012/03/01/medethics-2011-100411.full). No Resumo afirmam: “[...] o que chamamos de aborto após o nascimento (matar um recém-nascido) deve ser permitido em todos os casos em que o aborto é permitido, incluindo os casos em que o recém-nascido não é deficiente”. Os autores advogam o direito dos pais, sobretudo da mãe, de matar o recém-nascido se não desejarem tê-lo consigo e que isso seria preferível a entregá-lo para adoção. Não levantam nem mesmo a hipótese de crianças que apresentem alguma deficiência serem mantidas vivas.
Mas, por que as crianças portadoras de deficiência ou com previsão de curto tempo de sobrevivência deveriam nascer? Viktor Frankl afirma que a vida sempre tem sentido porque a pessoa sempre pode realizar valores, e os distribui em três grupos. Criativos: correspondem à capacidade de trabalho e de ação; Vivenciais: se realizam na capacidade de desfrutar, viver, encontrar-se, amar; de Atitude: capacidade de suportar o sofrimento inevitável e de, pela atitude assumida, realizar o sentido escondido inclusive na dor.
Pode-se argumentar que os pais teriam a oportunidade de atitude heroica ao amar o filho deficiente até sua morte natural realizando valores do terceiro grupo, mas teria sentido a própria vida da criança se ela não poderia realizar nenhum valor e nem teria consciência de realizá-lo? Sim, cada criança, novidade absoluta, traz um sentido único que só ela pode realizar; traz uma vocação, não importa que viva entre nós uma hora ou 100 anos. Por isso, a primeira e mais excelsa das vocações é o próprio chamado à vida: ela pode desfrutar o amor, experimentar o encontro, a acolhida de uma maneira única, intransferível a qualquer outra pessoa e, assim, pode ensinar os pais a amar não para si, para realizar seus próprios sonhos, mas de forma plenamente humana e transcendente.
Não importa quanto a cultura do sistema financeiro considere inútil aquela vida. A Bioética Personalista ao centrar sua atenção no agente que realiza ação e naquele que a recebe, privilegia o conhecimento do verdadeiro e propriamente humano capaz de ultrapassar toda exterioridade, como ser único na natureza que se revela a partir de sua interioridade, em direção ao interior de outro ser humano, sem preconceito algum.
Justamente, numa sociedade que promove campanhas de doações, que apregoa a pluralidade, a inserção de todos, onde está o acerto e o erro? Como se identifica o Bem? Se impossível a partir de conceitos abstratos, que o seja pelas consequências. Ao desprezar o intocável mistério existente em todo ser humano, independente de sua aparente normalidade ou de seu estágio de desenvolvimento, corre-se o risco de se considerar perfeitamente ético matar crianças como se defende no artigo citado no início.

A Bioética Personalista afirma, portanto, toda dor física deve ser aliviada, e que o alívio da dor psicológica e existencial é aliviada quando a todo sofrimento inevitável, se dá a oportunidade de descoberta de sentido. 

O Ensino Religioso Confessional nas Escolas Públicas

Ilustração: Sergio Ricciuto Conte
Daniela Jorge Milani é mestre e doutoranda em Filosofia do Direito na PUC-SP e advogada em São Paulo.

A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade do ensino religioso confessional na escola pública reacende os acalorados debates sobre liberdade religiosa e Estado laico.
A ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria Geral da República pretendia excluir do texto do Acordo Internacional entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto nº 70.107/2010) a expressão textual que garante a possibilidade de ensino confessional nas escolas publicas, lembrando que tem caráter facultativo.
Do entendimento da maioria dos Ministros fica clara a necessidade de resistir à onda laicista que, a pretexto da neutralidade estatal, pretendem excluir todos os traços de religião visíveis no âmbito publico da sociedade brasileira.
Destaque para o voto do Relator Ministro Barroso que afirmou que a escola pública não é escola de católicos, evangélicos ou judeus, e sim escola de “todos”! Ora, quem são “todos”? Não são exatamente os católicos, evangélicos, judeus e tantos outros? No coletivo se esconde o indivíduo, com suas crenças e valores. A pretensão é de diluir a individualidade.
Bem observou a Ministra Carmem Lúcia que o fato destas aulas serem facultativas implica em que sejam efetivamente religiosas, pois se fossem somente história ou filosofia das religiões deveriam estar, como estão em certa medida, no currículo obrigatório, ministradas por professores das respectivas áreas.
Pais ricos podem dar escola privada de confissão religiosa adequada as suas crenças. Podem escolher dar ou não aos filhos escola que ensina determinada religião. Pais pobres não têm esta escolha. Ficam à mercê do Estado. Retirar o direito ao ensino confessional, como muito bem colocado pelo Ministro Alexandre de Moraes, resultaria na imposição de uma “doutrina religiosa oficial”, criada artificialmente pelo Poder Público. Isso sim seria impensável!
Ainda, segundo o Ministro, é curioso que grupos que ajudaram minorias a conquistar espaço de expressão de suas ideias, inclusive fazendo inseri-las em currículo de ensino, pretendam impor censura à visão religiosa de mundo.
Evidente que se esconde por trás destas medidas judiciais “politicamente corretas”, a nada ingênua tentativa de ir dissolvendo os valores cristãos sobre os quais a sociedade brasileira se constituiu e ainda se firma. O problema, evidentemente, não é o ensino confessional, o problema é o ensino de valores religiosos que se opõem a certas ideologias oportunistas, que sob o belo argumento da busca da igualdade, da dignidade humana e da laicidade vão impondo conceitos nada belos e nada dignos às famílias brasileiras.
Se os princípios religiosos fossem os mesmos dos ora defendidos por essas minorias barulhentas, certamente a Procuradoria ingressaria com Ação para reconhecer a constitucionalidade do ensino confessional. Evidente que há um interesse ideológico por trás dessas medidas supostamente “modernizadoras” da sociedade.
A posição final do Supremo Tribunal nos faz respirar aliviados! E reforça o interesse de pais que desejam encontrar na escola freqüentada por seus filhos o reflexo da religião e dos valores que procuram ensinar em casa. Colégios católicos, ensinem a religião católica aos filhos que lhes são entregues, esta é sua missão. Eles já vão ter muitas influências de valores contrários ao de Cristo na sua vivência no mundo. Precisam de base forte para compreender porque ainda hoje Jesus Cristo é o Caminho para todos!
Jornal "O São Paulo", edição 3172, 25 a 31 de outubro de 2017.

Liberdade religiosa e o direito à educação religiosa

Ricardo Gaiotti é professor universitário, mestre em Teoria Geral do Direito e em Direito Canônico. Colaborador no Tribunal Eclesiástico de Aparecida.

A educação religiosa é um tema atual tanto para o desenvolvimento dos povos e o consequente fomento às liberdades individuais quanto para a proteção do direito fundamental da pessoa em defender suas crenças, de acordo com sua própria consciência.
A recente Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4.439), no qual o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ensino Religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica. Neste julgamento foi considerado que a educação religiosa não é conflitiva com a laicidade do Estado.
Por outro lado, há de se destacar que a educação é um componente de suma importância para a formação dos homens, por isso, é um direito que não pode ser tolhido das pessoas. Nesse processo o dever de educar pertence, primariamente, à família e, para cumprir sua missão, ela conta com a ajuda da sociedade.
Neste sentido, a educação, além de ser um direito/dever dos pais ou a quem eles confiam, também conta com certos deveres e direitos que competem à sociedade civil. Porém, a finalidade da educação é a formação integral da pessoa, que atende ao fim último do homem: que ele se abra ao sentido da vida e desperte e avive nele a realidade de transcendência. Por consequência, também é uma função da educação a formação moral e religiosa.
Logo, a fundamentação da liberdade de educação deriva do direito à liberdade religiosa, pois acarreta o direito a receber um ensinamento religioso de acordo com as próprias convicções sociais e individuais. A atividade discente e docente que o Estado deve propiciar, bem como os demais direitos referentes à liberdade religiosa, deverá, ainda, respeitar e, dentro dos limites jurídico-institucionais, apoiar os centros de educação denominados confessionais.
Não por acaso, o direito internacional reconhece, amplamente, estas garantias jurídicas; a Declaração Universal dos Direitos Humanos aborda, em seu artigo 26, o direito à instrução – educação –, dando aos pais plenos direito na escolha do modelo de educação para seus filhos. Na mesma perspectiva, a Declaração dos Direitos das Crianças, em seu Princípio 7º (ONU, 2015), indica que são os pais os primeiros responsáveis capazes de nortear a educação e orientação de seus filhos.
O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que entrou em vigor no Brasil por meio do Decreto nº 591, de 06 de julho de 1992, confirma o poder dos pais na escolha dos meios referentes à educação dos filhos, afirmando que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
Os Estados signatários desse Pacto se comprometem a respeitar a liberdade dos pais de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades públicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
O dever dos pais em educar seus filhos é um direito anterior ao do Estado e esse não pode suprimi-lo; além disso, ele tem o dever de protegê-los, com os meios necessários para que o estabelecimento deste direito não seja meramente formal, antes, real.
Jornal "O São Paulo", edição 3172, 25 a 31 de outubro de 2017.

Morte natural e meios artificiais de prolongamento da vida

Dra. Carolina C. Cervone, Advogada e Diretora do Instituto Bio-10.

A Medicina avança e oferece recursos cada vez mais sofisticados para prolongar a vida humana. Mas tais recursos, por vezes, limitam-se a retardar a morte, prologando a vida de modo precário e penoso. Estende-se deste modo o sofrimento, a dor e a angústia do paciente e da família. É o que na linguagem médica e jurídica se conhece por distanásia: tratamentos fúteis ou inúteis, desproporcionais, sem benefícios associados aos procedimentos, por vezes invasivos, que se podem empregar. Para evitá-lo, o Código de Ética Médica dispõe que o médico, diante de situações clínicas irreversíveis e terminais, pode prescindir de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários (art. 41, § 1° do Código de Ética Médica).
Evitar procedimentos desproporcionais não é o mesmo que omitir os recursos ordinários devidos ao paciente, como alimentação ou hidratação, provocando direta ou indiretamente a sua morte. Isto poderia caracterizar a eutanásia. Trata-se de lidar com a morte e com o sofrimento de um modo correto – a chamada ortotanásia – que implica uma abordagem humana e justa, para a qual convergem o direito e a medicina.
Sabemos que entre os desafios bioéticos está a humanização da dor e do sofrimento humano, mas para muitas pessoas a morte se apresenta como um “tabu”. Como consequência desta negação, pessoas que sofrem de doenças incuráveis, em estado terminal, são muitas vezes submetidas de modo até desumano a tratamentos extremos, no intento de postergar a morte a qualquer custo. Porém, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte, convém considerar os meios para amenizar o sofrimento a lançar o mínimo de stress nesses momentos tão difíceis. O cuidado dos pacientes próximos ao período de óbito envolve diversas atitudes e compromissos, como garantir o controle da dor, assim como tender à integração de aspectos clínicos, psicológicos, e sociais - com a companhia, na medida do possível, dos familiares-, e espirituais. 
Vale mencionar o exemplo de São João Paulo II (BUZZONETTI, R. Deixem-me partir: o poder da fraqueza de João Paulo II. São Paulo: Paulus, 2006, p. 71-72), que propiciou a todos nós um vivo testemunho de equilíbrio entre saber cuidar da própria saúde e ter maturidade para viver bem seus últimos momentos:

 Na manhã de sábado, 2 de abril, pelas 7h30 foi celebrada a missa na presença do Santo Padre que já começava a revelar indícios, embora descontínuos, de comprometimento de seu estado de consciência. Pelo fim da manhã, registrou-se uma brusca subida de temperatura. Pelas 15h30, com voz fraquíssima e palavra estropiada, em língua polaca, o Santo Padre pedia: ‘Deixem-me partir para o Senhor’. Os médicos davam-se conta de que o fim estava iminente e que qualquer novo procedimento terapêutico agressivo teria sido inútil. Pelas 21h37 o Papa exalava seu último suspiro.