Ilustração: Sergio Ricciuto Conte |
Gilberto Haddad Jabur é professor em Direito Civil na PUC-SP, membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e presidente da Cátedra da Família, associada à Faculdade de Direito da PUC-SP.
A teoria ou ideologia de gênero, segundo a qual a identidade feminina ou masculina se constrói ao sabor da pessoa, pouco importando a existência das características essenciais que conformam os sexos masculino e feminino, foi hábil e enganadoramente embutida na agenda mundial, sob o (falso e) sempre bem-visto signo da igualdade entre os sexos.
A teoria ou ideologia de gênero, segundo a qual a identidade feminina ou masculina se constrói ao sabor da pessoa, pouco importando a existência das características essenciais que conformam os sexos masculino e feminino, foi hábil e enganadoramente embutida na agenda mundial, sob o (falso e) sempre bem-visto signo da igualdade entre os sexos.
Mundo
afora, notam-se, há muito, os resultados dessa destruidora tendência que
pretende substituir os pais na primordial tarefa de definir os rumos pessoais e
morais de seus filhos. Na Suécia, criou-se um pronome pessoal neutro (Hen) pelo qual as crianças devem ser
chamadas nas escolas. Na Alemanha, pais foram presos por se recusarem a enviar
seus filhos às escolas em que se ensina o gênero.
Em 2010, um programa televisivo norueguês chamado Hjernevask (Lavagem cerebral) expôs o
que se passou a chamar “a farsa do gênero na Noruega”: apesar dos intensos
esforços empreendidos naquele país para implementação da “igualdade de gênero”
a partir da última década de 70, constatou-se que mulheres continuavam a
preferir as profissões tipicamente femininas, assim como os homens, as
carreiras masculinas. Os estudos dos ideólogos nórdicos do gênero mereceram
veemente rejeição da comunidade científica, que os considerou teóricos, sem nenhuma
base cientificamente sustentável.
No
Brasil, a introdução do gênero no ensino escolar (Plano Nacional de Educação) foi
recusada pelo parlamento. Mas o Fórum Nacional de Educação, órgão instituído no
âmbito do Ministério da Educação, publicou o Documento Final da Conferência
Nacional de Educação de 2014, que, em desacordo com a decisão do Congresso
Nacional e em franco desrespeito ao Plano Nacional de Educação, reacendeu e
introduziu a ideologia de gênero como diretriz para a educação. Estados e municípios
brasileiros também votam o tema no âmbito de sua jurisdição, e, entre os
Estados, 13 já aprovaram seus planos de educação, 8 dos quais sem a referência
a gênero. Entre os quase 6 mil municípios brasileiros, 98% rejeitaram a
introdução do gênero na agenda escolar.
A
imposição da ideologia de gênero no Brasil atenta contra os primordiais
direitos constitucionalmente garantidos à família, cujo planejamento “é livre
decisão do casal”, sendo “vedada qualquer forma coercitiva por parte de
instituições oficiais ou privadas” sobre o exercício desse direito
(Constituição Federal, art. 226, § 7º), sem se perder de vista “a condição
peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento” (Lei n.
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 6º). A estrutura
psicossomática dos infantes, que ainda não são dotados de autocrítica nem
possuem suficiente experiência de si, não permite que temas complexos, como o
da sexualidade, sejam tratados como quereriam alguns ideólogos, ainda que o
educador reúna os mais desejáveis predicados pessoais e profissionais.
A educação escolar deve ter compromisso com a verdade e não
com ideologias. Reclama, por isso, genuína imparcialidade ideológica. Ensinar a
uma criança que ela pode se insurgir contra seu sexo, incentivando experiências
sexuais precoces, destrói sua inerente identidade, aquela com a qual aprendeu a
conviver desde que se apercebeu de suas características corporais e pessoais,
assim como degenera, no seio da família, a figura natural do pai e da mãe.
Nega-se, além de tudo, a biologia e a psicologia. Esse colapso de identidade desfaz
a harmonia entre corpo e alma e abala irreparavelmente os alicerces da família,
primeira e principal instituição social de cuja adequada preservação dependem
todas as demais estruturas sociais.
Jornal "O São Paulo", edição 3087, 3 a 10 de fevereiro
de 2016.
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