Thais Novaes Cavalcanti é advogada, doutora em Direito do Estado pela PUC-SP. professora do programa de mestrado da UNIFIEO, autora do livro Direitos Fundamentais e o Princípio da Subsidiariedade (São Paulo: EDIFIEO, 2015).
Subsidiariedade é uma palavra pouco conhecida e aplicada no
Brasil. Na maioria dos dicionários da língua portuguesa há apenas menções aos
verbetes “subsidiário, subsídio, subsidiar, subsidiado”. Todas essas fazem
referencia ao conceito de “ajuda, auxílio, reforço, socorro, algo que se
realiza por meio de auxílio ou subscrição”. Mas essa ideia de ‘ajuda’ não basta
para compreender o conteúdo da subsidiariedade e do princípio social que dela
decorre. Trata-se de um princípio fundamental para a doutrina social da Igreja
e que tem sido aplicado com várias consequências positivas em muitos países.
Não se trata apenas de ajudar, mas se trata de dar
autonomia, de respeitar a liberdade, de valorizar as capacidades das pessoas.
Esta ideia de subsidiariedade, portanto, necessita ser utilizada juntamente com
alguns pontos básicos: a) a pessoa livre e ativa; b) a reciprocidade nas
relações; c) a sociedade civil valorizada e estimulada; d) a educação da
liberdade.
Assim, a subsidiariedade transforma-se no tempo, de uma
análise filosófica sobre a pessoa e o Estado (Aristóteles, Tomás de Aquino,
Genovesi, Vico, Tocqueville) para um princípio jurídico e social (Papa Pio XI, Adenauer,
De Gasperi, Schumann) formado em 1931 para confrontar os regimes totalitários
que surgiam na Europa. O princípio da subsidiariedade consiste na ideia de que as
sociedades maiores, especialmente o Estado, devem ajudar e complementar as
atividades dos indivíduos e dos grupos sociais nos diversos setores da vida
(econômico, social, individual, familiar).
É importante que se diga que hoje este princípio é a base da
formação da União Européia, bem como está positivado nas Constituições de
diversos países como: Alemanha, Itália, Espanha, Portugal, Áustria, Suécia,
França.
A proposta da subsidiariedade para a relação entre Estado e
sociedade é muito importante, pois a função do Estado deve ser auxiliar entes
menores e até mesmo a pessoa a realizarem suas atividades com suas próprias
mãos. Por isso, o princípio da subsidiariedade implica em uma postura do
Estado, em uma série de políticas públicas estabelecidas com a finalidade de
estimular o pequeno, os grupos, a sociedade, as famílias, a pessoa a terem
iniciativas e contribuírem para o desenvolvimento delas mesmas e do próprio
Estado.
Seria o Estado subsidiário uma proposta para a reorganização
que o Brasil necessita?
A Constituição brasileira de 1988 não estabelece o princípio
da subsidiariedade, no entanto, estamos pautados na dignidade humana, no
princípio da solidariedade e no direito ao desenvolvimento, tanto econômico
como da pessoa. O Estado brasileiro pode e deve ser mais subsidiário.
Várias propostas podem ser feitas e estudadas: participação
da família e adolescentes na gestão do ensino, estímulo econômico à formação de
associações, organizações sociais e cooperativas, políticas de fortalecimento
de pequenos e médios empresários, incentivos fiscais para que o privado
colabore solidariamente com o público, regras de colaboração entre o público e
o privado que respeitem a autonomia etc.
Importante é restabelecer a vida criativa que há na
sociedade, de forma que não seja o Estado a propor, a financiar, a planejar, a
trabalhar em tudo. Em resumo, a subsidiariedade propõe mais sociedade e menos
Estado.
Jornal "O São Paulo", edição 3083, 6 a 12 de janeiro de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário