Ilustração: Sergio Ricciuto Conte |
Pe. Denilson Geraldo, SAC, é professor da Faculdade de Teologia da PUC-SP e membro da Cátedra André Franco Montoro de Direito da Família da PUC-SP.
A transformação no conceito de família está levando à
dificuldade de compreensão e aceitação da unidade e indissolubilidade como
propriedades essenciais do matrimônio entre batizados. No entanto, a questão é
mais grave no que se refere a tais conceitos relacionados aos matrimônios
naturais, isto é, entre os não-batizados.
O Sínodo dos bispos, para este ano, colocou alguns
questionamentos para o recebimento e o aprofundamento da Relatio
Synodi (n. 6): Quais são as linhas de ação predispostas para suscitar e valorizar
o “desejo de família” semeado pelo Criador no coração de cada pessoa, e
presente especialmente nos jovens, até mesmo de quantos vivem em situações
familiares não correspondentes à visão cristã? Entre os não-batizados, quão
forte é a presença de matrimônios naturais, inclusive em relação ao desejo de
família dos jovens?
A relativização do
matrimônio é uma característica da nossa cultura e o reconhecimento da união
civil como família de pessoas do mesmo sexo é uma de suas consequências. Neste
contexto, é urgente recordar o conceito de natureza humana ou, como Bento XVI
oportunamente utilizou em seu discurso ao Parlamento alemão em 2011, a noção de
ecologia humana. As propriedades do matrimônio, unidade e indissolubilidade,
referem-se ao caráter antropológico deste ato, sendo exigidas pela profundidade
e extensão do vínculo matrimonial em proporção ao compromisso para com a pessoa
envolvida e com a sociedade. Além do mais, torna-se garantia para o futuro na
educação dos filhos, que sempre esperam a unidade da própria família.
Em muitos ambientes
o matrimônio tornou-se um assunto exclusivamente religioso, deixando de ser considerado
natural ao ser humano. Pelo contrário, ao considerar o matrimônio como inerente
ao ser humano, a indissolubilidade e a unidade são conceitos que também dizem
respeito ao social e não somente religioso. Deste modo, o tema família diz respeito
ao bem público, considerando que as dificuldades experimentadas pelas famílias
têm influência na participação da criança na escola, no trabalho dos pais, no
conceito de lazer e divertimento necessários à família, no mundo da economia e
no desenvolvimento psicológico, emocional, religioso e social da pessoa. De
fato, a pastoral familiar tem muito a trabalhar para ser capaz de influenciar
as políticas públicas em favor das famílias e para que sejam eleitas como
prioridades. Tais políticas exigem que a família tenha casa própria, trabalho
digno, educação de qualidade às crianças e assistência médica condizente. Ora, o
bem-estar da pessoa passa pela família e, sem esta natural instituição humana,
nenhuma sociedade se sustenta porque a família é a primeira, fundamental e
natural experiência de sociabilidade, considerando quão determinante seja para
pessoa. Assim, as propriedades essenciais do matrimônio, unidade e
indissolubilidade tornam-se elementos-chaves para a vida em sociedade.
Jesus Cristo,
quando perguntado sobre o assunto, relembrou o projeto do Criador, a ecologia
humana e inscrito na natureza humana: “Não lestes que desde o princípio o
Criador os fez homem e mulher? E que disse: Por isso, o homem deixará pai e mãe,
se unirá à sua mulher e os dois serão uma só carne?”. Entre os batizados
esta união humana foi elevada à dignidade de sacramento, isto é, pelo
consentimento matrimonial dos noivos transmite-se uma graça invisível. Consequentemente,
o matrimônio natural possui as propriedades essenciais, unidade e
indissolubilidade, presentes desde o início do vínculo. Afinal, o desejo de
família foi semeado pelo Criador no coração humano.
que é a Igreja: comunhão de pessoas que tornou-se possível
pelo dom de Cristo. E a Eucaristia, por sua vez, é o Sacramento da única e
irrepetível doação de Cristo, que permite a união do corpo da Igreja e da
família entendida como Igreja doméstica e missionária.
Jornal “O São Paulo”, edição 3048, de 29 de abril a 5 de maio de 2015.
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